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Maria Eduarda Harten
Advogada

  • Maria Eduarda Harten
  • 27 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 2 de dez. de 2024

No início de 2024, clientes da Amil, vinculados a planos administrados pela Qualicorp, foram surpreendidos com a notícia de que seus contratos seriam cancelados de forma unilateral. A justificativa apresentada é de que o contrato do plano de assistência à saúde coletivo por adesão, celebrado por intermédio da Qualicorp, teria sido encerrado a pedido da operadora.


cancelamento de plano de saúde

O que são planos de saúde coletivo por adesão?

Esses planos são destinados a grupos de pessoas que compartilham características em comum, como formação profissional, vínculo com uma entidade de classe ou atuação em uma mesma área. Assim, eles são oferecidos para pessoas com a mesma categoria profissional ou entidade de classe.


O plano de saúde pode cancelar unilateralmente o contrato? Depende.

A rescisão unilateral de contratos de planos de saúde, a depender do caso, pode ser considerada ilegal, especialmente em situações que envolvem consumidores idosos, com doenças graves ou em tratamento médico contínuo.


A jurisprudência do STJ, por exemplo, estabelece que mesmo nos casos de rescisão regular de planos coletivos, a operadora deve garantir a continuidade dos cuidados assistenciais para usuários internados ou em pleno tratamento médico essencial à sua sobrevivência ou integridade física.


Fique atento aos seus direitos! Caso enfrente uma situação semelhante, teve seu plano de saúde cancelado unilateralmente, procure orientação jurídica especializada.

 
 
 
  • Maria Eduarda Harten
  • 21 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

Você já ouviu falar da Matriz de Eisenhower, um método de priorização e organização que pode te auxiliar no seu trabalho?


Desenvolvido pelo ex-presidente dos Estados Unidos, Dwight D. Eisenhower, esse método organiza tarefas com base em dois critérios: importância (importante ou não importante) e urgência (urgente ou não urgente).


Vou explicar como aplicá-lo:

  1. Liste todas as suas atividades previstas para o dia ou a semana.

  2. Classifique cada tarefa dentro de um dos quadrantes da matriz, considerando os critérios mencionados.

  3. Com uma visão clara das suas prioridades, distribua essas tarefas no seu planner/agenda/notion, organizando-as ao longo da semana de forma prática e eficiente.

    organização

    Esse processo ajuda a otimizar seu tempo e focar no que realmente importa.


Agora para te ajudar a ser mais organizado em 2025, estou disponibilizando um template gratuito para ser utilizado no Notion:


organização
organização

Espero que te ajude! Até o próximo post.

 
 
 

golpe do boleto - responsabilidade objetiva do banco

Imagine a seguinte situação:


Ana decidiu quitar as parcelas de seu financiamento enviando um e-mail à instituição financeira com a solicitação de um boleto atualizado. Após receber o boleto, ela efetuou o pagamento, mas, dias depois, descobriu que havia sido vítima de um golpe. Os estelionatários possuíam dados detalhados sobre seu financiamento – quantidade de parcelas, valores e até o saldo devedor – que usaram para enviar um boleto falso.


Confusa e prejudicada, Ana procurou a instituição financeira, que negou qualquer responsabilidade, argumentando que não havia provas de vazamento de dados diretamente ligado ao banco.


A instituição financeira agiu corretamente?


De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não.


A jurisprudência entende que as instituições financeiras possuem o dever de garantir o sigilo de informações sobre as operações bancárias de seus clientes. O vazamento de dados pessoais ou tratamento indevido de dados pessoais bancários, especialmente quando utilizados para aplicar golpes como o “golpe do boleto”, configura defeito na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (art. 14) e da Lei Geral de Proteção de Dados (art. 44).


Importante mencionar que, por se tratar de um boleto emitido por falsários, é inevitável que apresente diferenças em relação ao documento legítimo expedido pela instituição financeira. No entanto, tais inconsistências não são facilmente perceptíveis para o consumidor médio. Não se pode exigir que o cliente note alterações sutis, como uma pequena modificação no nome da instituição bancária, ou que verifique detalhadamente o número do contrato, especialmente quando o fraudador possui acesso a informações sigilosas que conferem credibilidade à fraude.


Nesse contexto, o STJ reafirmou que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes que configuram fortuito interno, ou seja, situações decorrentes de sua atividade de tratamento de dados.


Ainda, a Súmula 479/STJ esclarece que as instituições financeiras são responsáveis pelos danos decorrentes de fraudes e delitos cometidos por terceiros no âmbito de suas operações bancárias.


No caso de Ana, a instituição financeira deveria reparar os danos sofridos, inclusive por danos morais, se comprovado o vínculo entre o vazamento dos dados e o prejuízo causado.


Se você enfrentou uma situação semelhante, é essencial buscar orientação jurídica com um advogado especializado. Você pode ter direito à devolução dos valores pagos e à reparação pelos danos sofridos.




 
 
 

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