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Planos de Saúde antigos e reajustes abusivos: como proteger seus direitos.

  • Foto do escritor: Maria Eduarda Harten
    Maria Eduarda Harten
  • 11 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

Você sabia que a Lei 9.656/98, responsável por regulamentar os planos de saúde no Brasil, não se aplica aos chamados "planos antigos"? E isso merece a sua atenção.


plano de saúde antigo

Os chamados "planos antigos" são aqueles contratados antes de janeiro de 1999, data em que a lei entrou em vigor.


Por isso, os contratos antigos continuam seguindo as regras que foram combinadas na época da adesão, incluindo como os reajustes seriam feitos. O problema é que muitos desses contratos têm cláusulas pouco claras, principalmente em relação aos reajustes por faixa etária, o que abre espaço para reajustes abusivos. Isso é ainda mais comum em contratos feitos antes de 1997, onde nem sempre havia uma previsão específica sobre como esses aumentos seriam aplicados.


Outro ponto importante é a chamada "adaptação" desses contratos antigos às regras da Lei 9.656/98. Apesar de parecer vantajosa, essa mudança muitas vezes resulta em mensalidades mais altas e até na perda de direitos que o contrato original garantia.


Diante dessas situações, é essencial buscar uma análise jurídica especializada. Um advogado pode identificar cláusulas abusivas e reajustes sem previsão contratual, além de orientá-lo sobre a melhor forma de preservar seus direitos e evitar prejuízos financeiros.




 
 
 

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