Quando o paciente tem direito a home care?
- Maria Eduarda Harten
- 19 de abr. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 19 de nov. de 2024

Em um primeiro momento, você precisa da indicação do médico para a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar, por meio de um laudo médico devidamente elaborado.
Caso o Plano de Saúde por sua livre iniciativa ou por previsão contratual, oferecer a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, ele deve abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário, com os materiais a que ele teria direito caso estivesse internado no hospital.
Agora, caso a Operadora de Saúde não concorde em oferecer o serviço de internação domiciliar, ela deverá manter o beneficiário internado até sua alta hospitalar.
Nesse sentido, procure uma advogada para analisar o seu caso e verificar o seu direito.
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